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A Importância do Marketing Digital para a SUA Empresa!

Por Dia em Eventos

O Marketing Digital é, atualmente, a principal forma de divulgação de um negócio. E nós vamos te mostrar seis razões pelas quais você deve começar a investir no MD da sua empresa JÁ!

1. Garantir uma presença forte na internet

Quando você tem um problema ou uma dúvida, o que você faz? Se a sua resposta for: procuro no Google, saiba que você não está sozinho. O Google é o maior buscador online do mundo. Um bom investimento em Marketing Digital pode contribuir para que sua empresa apareça nos resultados e seja encontrada, reduzindo muito o custo de aquisição de clientes.

Não só quando alguém procura por uma solução que sua empresa oferece, mas também quando alguém procura pela sua própria empresa. Alguma vez você já se sentiu frustrado ao procurar por uma empresa no Google ou no Facebook e não encontrá-la? Ter uma presença digital hoje em dia é fundamental.

2. Construir uma audiência qualificada

Como você se relaciona hoje com sua audiência? Você sabe quem são os seus clientes? Seus hábitos de consumo? Seus comportamentos? Suas profissões? Outro ponto importante do Marketing Digital para empresas é o fato de você poder construir uma audiência que realmente deseja consumir seu produto/solução e se relacionar com ela até fidelizá-la.

O Marketing Digital possibilita que você atraia as pessoas que realmente estão interessadas e possuem fit com seu produto/solução.

3. Falar com o público certo na hora certa

É possível também criar mais de um público e segmentar a comunicação para cada tipo de audiência. Com as ferramentas existentes no mercado, tornou-se fácil monitorar as atividades e os perfis dos usuários. Assim, é possível segmentar de forma bem específica as pessoas para quem você quer anunciar um produto, serviço ou conteúdo. Isso permite que você personalize muito mais suas ações e campanhas de marketing.

4. Sair na frente da concorrência

Como falamos na introdução desse artigo, menos de 1% das empresas brasileiras investem em Marketing Digital. Isso mostra que, se começar a investir hoje, você se diferenciará de boa parte de seus concorrentes.

Sua empresa pode se diferenciar da concorrência com a criação de bons conteúdos que auxiliem o cliente na identificação e solução de seus problemas. Imagine que você está buscando por uma solução e ainda não possui referências. Sendo assim, em qual empresa você confia mais: uma empresa que possui um bom site, uma boa fanpage e um blog com conteúdos gratuitos e de valor ou em uma empresa que não tem nada disso?

5. Baixo investimento para começar

Não estamos querendo dizer que o Marketing Digital é gratuito. Não é. Mas com as ferramentas existentes hoje, com o alto poder de segmentação e com as mais variadas estratégias de otimização do site para mecanismos de busca, investir em Marketing Digital tornou-se muito mais barato do que investir na mídia tradicional.

Com o passar do tempo, o preço para fazer marketing offline acabou ficando alto. Anunciar na televisão, no rádio, na mídia impressa ou em outdoors custa caro. É um investimento alto e do qual a maioria das empresas, principalmente as que ainda possuem pouco faturamento, não consegue dar conta. Já o Marketing Digital, embora exija, sim, um mínimo de investimento, pode ser muito mais barato do que o marketing de forma offline. Não à toa, as estratégias de marketing online ocupam também grande parte das estratégias de marketing de grandes empresas.

6. Analisar resultados com precisão

Como dissemos acima, o Marketing Digital permite que você determine com muito mais precisão quem é seu público e quais são seus gostos e preferências. Da mesma forma, é possível acompanhar com a mesma precisão os resultados de qualquer ação de Marketing Digital.

Vamos usar como exemplo um anúncio em flyer e uma campanha de Email Marketing. No primeiro caso você até sabe quantas peças imprimiu, mas não consegue saber exatamente quantas foram entregues, quantas foram de fato lidas e quantas geraram vendas para a sua empresa. Já no segundo caso, você consegue ter o acesso exato de quantas pessoas abriram o email, quantas clicaram em algum link e até mesmo quantas efetuaram uma compra por meio dessa campanha. 

Enfim, viu as vantagens que investir em Marketing Digital pode trazer para a sua empresa? A CDL ACIBOM está preparando uma palestra exatamente sobre este tema: Impulsione as suas Vendas com as Mídias Sociais! Se você é associado, garanta já a sua inscrição online, clicando no botão abaixo. Se não é, é só ligar no (37) 3522-5001.

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Fonte: resultadosdigitais.com.br

 

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Agora, compras em dinheiro podem sair mais barata para o consumidor!

Por Gabriel Philipe Dia em Notícias

Foi sancionada nesta segunda-feira (26), pelo presidente Michel Temer, a lei da Medida Provisória 764, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor.

Com a nova medida, comerciantes e empresários poderão cobrar, para um mesmo produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento, ou seja, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie.

A sanção da lei é aguardada há algum tempo, já que através dela a negociação com o cliente irá melhorar, além de estimular a economia em meio à crise que estamos passando e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores. Todos saem ganhando!

Uma grande parcela da população será beneficiada com essa medidade, uma vez que, sempre pagam suas contas em dinheiro, poderão, a partir de agora, usufruir de um desconto maior ao efetuarem seus respectivos pagamentos.

Como o comércio varejista era proibido de efetuar estes descontos, alguns, certamente, imputiam os custos com o pagamento do cartão no valor do produto ou serviço, prejudicando mesmo quem comprava em dinheiro. Sendo assim, agora é possível obter melhores oportunidades de se fazer um bom negócio!

PESQUISA

De acordo com pesquisa da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC Brasil, pechinchar e pedir descontos é prática comum para 74% dos consumidores e 77% dos varejistas acreditam que a nova lei é benéfica para seus negócios.

FONTE: Gazeta Digital

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Inadimplência de empresas mineiras desacelera ainda mais

Por Dia em Notícias

Segundo dados do Conselho Estadual de SPC de Minas Gerais (CESPC-MG), o índice de inadimplência das empresas mineiras desacelerou em 2017. A comparação foi feita analisando o período que vai de maio/2017 a maio/2016, sendo que nele o índice de inadimplência cresceu 6,43%. Contudo, ao compararmos com o período maio/2016 a mai/2015, o índice de crescimento foi bem menor, sendo que neste, a inadimplência de CNPJs teve alta de 14,96%.

Em relação a pessoas físicas, houve crescimento de 2,10% em relação a maio/2016, sendo também menor em relação a mesma base de comparação de maio/2016 com maio/2015, que teve um crescimento de 3,43%.

O presidente do Conselho diz que os recursos extras via FGTS das contas inativas tem possibilitado a quitação das dívidas.

Fonte: CDL-BH

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Comércio online se mantém em alta pelo sétimo ano consecutivo

Por Dia em Notícias

Mesmo com o a crise econômica, política e social que o Brasil enfrenta nos últimos anos, marcada pelo crescimento do desemprego, o qual atinge quase 12% da população economicamente ativa no país, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelas quedas nas vendas do Varejo, com um decréscimo de 10% em relação a 2016, existe um segmento em constante alta mesmo nesse cenário delicado.

Trata-se do E-Commerce, ou vendas online, esse setor de venda online de produtos que em meio a esse conturbado momento nacional caminhou na contramão do restante do mercado, apresentando novamente crescimento em 2016, assim como aconteceu em 2015.

Com um faturamento de R$44,4 bilhões em 2016, este segmento teve crescimento nominal de 7,4%, muito acima de qualquer outro setor da economia brasileira e deve crescer 12% em 2017 com quase R$65 bilhões em faturamento, segundo dados da associação brasileira de Comercio Eletrônico (ABCOM).

Pois bem, se a sua empresa não está vendendo como deveria, talvez seja hora de você começar a trabalhar o seu comércio online. E por isso, não digo somente vendendo, mas trabalhando tambéma suas divulgações e como as sua empresa aparece nas mídias sociais. Isso faz uma diferença gritante nas vendas finais, principalmente levando-se em consideração que a maior parte da população brasileiro tem acesso a internet e faz o uso de smartphones diariamente.

Participe da palestra que a CDL ACIBOM vai promover no dia 20 de julho, sobre como colocar o seu negócio online, e Impulsione as suas Vendas com as Mídias Sociais!

Quero saber mais e fazer a minha inscrição!

Fonte: exame.abril.com.br 

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Cheque Motivo 28. O que fazer?

Por Gabriel Philipe Dia em Artigos

Quando o cheque é devolvido pelo motivo 28, o associado não poderá registrá-lo no cadastro do SPC e ou Cheque Lojista, pois se trata de cheque roubado ou furtado com apresentação do Boletim de Ocorrência ao banco sacado, conforme normas do Banco Central (Circular 3.535/2011).

Caso o emitente tenha efetivamente passado o cheque à empresa e o sustado, portanto, sem nenhuma razão plausível, inclusive fazendo um BO na Polícia, o associado poderá entrar com uma representação criminal contra essa pessoa por crime de estelionato – art. 171, inciso VI do Código Penal. Mediante essa representação criminal e caso seja provado que de fato foi o próprio emitente titular da conta que emitiu esse cheque, é possível o registro e inclusive a cobrança judicial desse título.

FONTE: FCDL-MG

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Aviso de notificação

Por Dia em Artigos

A fim de responsabilizar os Órgãos de Proteção ao Crédito, autores e advogados alegam não terem recebido a carta de notificação prévia informando sobre a inclusão do registro em nome do consumidor.

Quase sempre, a carta foi enviada, cabendo às Entidades comprovar o seu envio juntando nos autos as cópias da carta de notificação e do comprovante de envio, isto é, listagem dos Correios.

Contudo, quando se apresenta os referidos documentos, muitos advogados costumam questionar que estes não comprovam a efetiva entrega da notificação ao consumidor, já que não há a comprovação do recebimento (AR) e, portanto, o dever legal das Entidades mantenedoras dos bancos de dados não teria sido cumprido.

Nestes casos, primeiramente, é preciso esclarecer ao judiciário no que consiste, de fato, o dever legal dos Órgãos de Proteção ao Crédito e suas entidades mantenedoras.

Dispõe o parágrafo 2º do Art. 43º do código de defesa do consumidor que: “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.” Ou seja, a responsabilidade das Entidades mantenedoras do SPC consiste no envio da carta de notificação.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, já pacificou o entendimento de que o dever legal disposto no parágrafo 2º do Art. 43 do CDC consiste no envio da notificação e, para tanto, editou a Súmula nº 359, vejamos:

"Súmula 359 - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição."

Ademais, o Superior Tribunal de Justiça também já uniformizou a jurisprudência no sentido de que é dispensável o envio da carta de notificação prévia ao consumidor acompanhada de A.R., vez que a legislação exige, apenas, que a notificação se dê por escrito e previamente, ou seja, se a Entidade comprova que houve a emissão da notificação prévia e essa foi remetida para o endereço fornecido pela credora associada, a obrigação da Entidade resta cumprida. Para tanto, editou e publicou a Súmula 404, vejamos:

“É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”


Em observância às súmulas do STJ que pacificaram o tema, os juízes e Tribunais aplicam o mesmo entendimento, não impondo aos bancos de dados o dever de garantir a efetiva entrega da notificação ao consumidor, vez que isso extrapolaria o dever legal instituído.

Contudo, é possível que em algumas localidades, eventualmente, algum magistrado não aplique esse entendimento, seja por discordância ou por desconhecimento.

Pensando nisso, quando deparar-se com ação judicial que alega ausência do envio da carta de notificação, é essencial que, juntamente com a apresentação da cópia da carta de notificação enviada e comprovante de envio (listagem dos Correios), seja apresentada a argumentação supramencionada, destacando a uniformização da jurisprudência quanto ao cumprimento do dever legal na medida em que houve a comprovação do envio da carta.

Por fim, destacamos que nos últimos anos, alguns estados como São Paulo e Minas Gerais tiveram movimentos legislativos a fim de aprovarem as chamadas “Leis do A.R.”. Nestas, constava que o envio da carta de notificação prévia deveria ser feita acompanhada do Aviso de Recebimento.

Em Minas Gerais, muitas Entidades se organizaram e olvidaram esforços para frear essa legislação que, em ultima instância, poderia tornar a atividade dos bancos de dados inviável, devido aos altos custos, conseguindo, ao final, o arquivamento da proposta legislativa (Projeto de Lei).

Em São Paulo, a Lei 15.659 foi aprovada e tornou obrigatório o envio da carta de notificação por meio de A.R. Entretanto, existe um Projeto de Lei visando alterá-lo e foram ajuizadas ações judiciais para questionar sua inconstitucionalidade (ADI).

Até o momento, as Entidades mantenedoras dos Bancos de Dados vêm obtendo êxito no Judiciário, porém é fundamental estarmos sempre atentos aos argumentos e linhas de defesa a se utilizar, visando que entendimentos contrários e desfavoráveis não prosperem.

FONTE: CDL-BH

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