Menor de idade pode ser incluso no SPC, em compras sem autorização do responsável?
E quanto ele chegar a maior idade, pode ser incluso?
Por Gabriel Philipe Dia em Artigos
Nesse caso, quando o menor completar a maioridade (18 anos, regra geral), ele não poderá ser registrado no SPC, pois quando praticou o ato (comprar e assinar a nota promissória, por exemplo) não possuía capacidade civil plena para exercer aquele ato, devendo ter sido assistido (entre 16 a 18 anos) ou representado (menor de 16 anos) por seus responsáveis legais.
A emancipação é um dos casos de capacidade civil absoluta e é feita por pedido dos responsáveis legais ou por ordem judicial. Ocorre quando há economia própria (CTPS assinada por empregador, emprego público efetivo, colação de grau em ensino superior). Nesses casos, poderá ser incluído no SPC.
FONTE: FCDL-MG
