CDL ACIBOM / Notícias / Inovação

Resolução nº 4/2.020, do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Inovação

O Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19, em reunião realizada no dia 20 de março de 2.020, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o Decreto Municipal 8.504 de 16 de março de 2.020 e a Portaria 26/2020/SEMUSA de 17 de março de 2.020, deliberou, a seguinte matéria:

 

Art. 1º Ficam determinadas as seguintes medidas de enfrentamento ao novo coronavírus COVID-19, a partir de 20 de março de 2.020:

I  – suspensão de velórios, por tempo indeterminado;

II  – suspensão de consultas médicas eletivas na rede pública, por tempo indeterminado, com exceção de Cardiologia, Obstetrícia e Ginecologia para pacientes de alto risco;

III   – suspensão de consultas eletivas dos serviços públicos e privados de fisioterapia, psicologia, nutrição, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outros, por tempo indeterminado;

IV  – suspensão das atividades odontológicas eletivas na rede pública e privada, por tempo indeterminado;

V   – suspensão de estabelecimentos comerciais não essenciais, tais como lojas, galerias, casas de jogos (lan house, fliperama e outros), motéis, boates, casas de massagens, casas de shows, ambulantes, banca de jornais e outros, por tempo indeterminado;

VI  – suspensão de qualquer tipo de instituição ou empreendimento de ensino (autoescola, escola de línguas e outros), por tempo indeterminado.

VII   – suspensão do atendimento ao público das Clínicas Veterinárias e Pet’s Shop’s, ressalvadas as entregas em domicílio e as urgências e emergências, que poderão ser atendidas internamente;

VIII – limitação do atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE para entrada do benefício de Seguro-Desemprego, ressalvados os demais serviços ofertados, que poderão ser realizados no site www.trabalhabrasil.com.br.

Art. 2o Fica autorizado o funcionamento das atividades consideradas essenciais, tais como estabelecimentos de gêneros alimentícios, serviços de saúde, laboratórios, farmácias, serviço de funeral, tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, postos de gasolina, entrega de gás, instituições bancárias e transporte coletivo.

§ 1º O funcionamento das atividades ficam condicionadas à adoção das medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção do contágio e contenção da propagação do COVID-19.

§ 2º O transporte coletivo funcionará em escala de domingo, por tempo indeterminado.

Art. 3º Os supermercados, mercearias, farmácias e demais estabelecimentos autorizados poderão vender somente os produtos essenciais, bem como produtos de higiene pessoal, limpeza e gêneros alimentícios, inclusive PET, devendo recolher ou restringir o acesso aos produtos que não são considerados essenciais.

Art. 4º Os comércios de gêneros alimentícios, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, sorveterias, supermercados, mercearias e outros, deverão permanecer abertos apenas para dispensação dos produtos.

Parágrafo único. Fica proibido qualquer consumo no local.

Art. 5o Fica autorizado o comércio a distância, via telefone e aplicativos de smartphone, com entrega em domicílio, respeitando-se todas as normas de segurança para prevenção do contágio e contenção da propagação do novo coronavírus – COVID-19.

Art. 6o Fica recomendado que os consultórios médicos particulares mantenham-se abertos, com medidas de segurança de proteção, tais como:

I  – espaçar os horários de agendamento;

II – paciente levar apenas 1 (um) acompanhante, somente se necessário;

III – garantir a distância mínima de 1 (um) metro entre um paciente e outro na recepção; IV – manter o local arejado, sem uso de ar-condicionado.

Art. 7º As medidas deliberadas nesta resolução poderão ser modificadas a qualquer tempo, conforme avaliação do perfil epidemiológico e novas regulamentações oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 8o Os estabelecimentos que descumprirem as deliberações expressas no Decreto Municipal 8.504 e nas Resoluções do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento do COVID-19, além das medidas expressas no Decreto 8.504 de 16 de março de 2.020, poderão ter os alvarás de funcionamento cassados, dentre outras penalidades.

Art. 9º As medidas de enfrentamento ao novo coronavírus COVID-19, determinadas nesta Resolução, ficam acrescidas àquelas constantes nas Resoluções nº 2/2.020 e no 3/2.020, do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento ao COVID-19.

Art. 10 Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Bom Despacho, 20 de março de 2.020, 108º ano de emancipação do Município.

 

 

 

Neide Aparecida Braga Lopes

Secretária Municipal de Saúde
 

 

Humberto Pinto de Paula e Silva

Presidente do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento do COVID-19

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Aprovada prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais para empresas enquadradas no Simples Nacional

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Inovação

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta noite, a Resolução 152 de 18 de Março com a prorrogação do pagamento do recolhimento de impostos de empresas enquadradas neste regime tributário. A medida foi justificada pelo impacto causado pela pandemia do Coronavírus que tem provocado uma severa penalização às microempresas por causa da redução do faturamento.

 
Confira alguns destaques:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Acesse a resolução na íntegra

 

Fonte: https://bit.ly/3a2FKXf

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Sete estratégias para criar promoções fracassadas de marketing

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Inovação

Muitas empresas estão correndo para acompanhar o aumento de vendas que chega com o fim de ano. Indústrias e comércios já estão contratando, promoções estão sendo elaboradas e muitas estratégias já foram desenhadas. Porém, o que muitos não sabem é que algumas promoções já nascem fracassadas.

Isso acontece porque devidos cuidados não foram tomados com relação a empresa e a marca como um todo. Mesmo o que um dia deu certo, hoje pode ser uma promoção natimorta. Por isso, antes de dispender equipe, recursos, esforços e dinheiro em uma promoção ou campanha de fim de ano fadada ao fracasso, fique atento a alguns pontos chave de atenção.
 
Copie o ano passado: algumas grandes empresas possuem campanhas que se repetem anualmente. Marcas famosas costumam ter slogans, mascotes, entre outras coisas, ligadas ao natal, ano novo, etc. Entretanto, cada ano é diferente, e não é possível simplesmente copiar o que foi feito e esperar que dê certo como no ano anterior. Campanhas precisam carregar originalidade, mesmo que se conectem a um tema que se repete anualmente.

Ignore as mudanças do mercado: é preciso levar em conta que o mercado mudou de 2017 para 2018. A crise recuou, há novas tensões e alívios econômicos, novos players, novas tecnologias e novas formas de comprar. É preciso estar atento ao que mudou para que sua campanha não fale a um público que já não está mais prestando atenção àquela forma de comunicação. Quais as preocupações do seu consumidor atual? Quem está comprando de você é a mesma pessoa do ano anterior, ou seus valores mudaram? Ignorar isso é fracassar.

Desconheça o consumidor 4.0: a tecnologia mudou a forma como as pessoas consomem marcas, produtos e serviços. Uma empresa que pretende aproveitar o fim de ano para vender mais, precisa estar atenta a como as pessoas consomem hoje em dia. Interação em redes sociais, compras online, auto serviço, são só alguns tópicos a se analisar. O consumidor é estimulado em diversos canais e a venda ocorre de maneira muito diferente. É preciso trazer sua empresa para o diálogo com essa realidade. A interação com o cliente deve ser constante.

Não crie uma experiência de compra: o cross selling, posicionamento nas gôndolas, e todas as antigas maneiras de se fazer o cliente transitar pela loja e comprar mais, ainda são válidas em diversos aspectos. Conheça bem sua loja, mas saiba que não é só isso. Muito da venda ocorre antes mesmo da ida à loja, então é preciso estar apto a receber um cliente mais informado e que quer algo mais da experiência de compra. Por vezes, a loja tem papel apenas de entreter, de criar um sentimento agradável ao cliente, porque ele vai acabar comprando mesmo é na internet. A loja tem que proporcionar algo novo e interessante, uma experiência de relacionamento e interação.

 
Não personalize o atendimento: as pessoas mantêm relacionamentos com suas marcas preferidas. Não basta jogar um slogan espertinho, uma musiquinha chiclete e uma logo com cores bonitas. Os consumidores realmente dispendem tempo e energia amando e odiando marcas, dialogado com elas em redes sociais. É o que chamamos de ações omnichannel, que dialogam por todos os meios de comunicação ao mesmo tempo. É preciso um atendimento primoroso em todas essas frentes - não só através do vendedor - para que o cliente se sinta acolhido e veja que aquilo é para ele como indivíduo único.

Ignore o futuro: você já pensou que talvez seu produto não dialogue com os novos valores e mindsets atuais? Talvez o que você vende já não seja o que as pessoas procuram. É preciso reinventar e até voltar-se a produtos e segmentos totalmente novos. Por vezes, o fracasso não está na campanha em si, mas no mundo que mudou e que a empresa não acompanhou. É preciso mudar sua empresa para algo que o consumidor espere dela, e não se prender ao passado. O processo é gradual, mas vale a pena começar a se questionar, sempre.

Não tenha um propósito: as empresas, hoje, mantêm relacionamentos com seus consumidores, mas ele não dura se não houver sinergia entre o propósito de ambos. Por isso, é preciso que sua empresa tenha seu propósito bem definido, ideias claras e apoios a causas. O cliente deve saber que sua empresa defende os mesmos ideais que ele, e que vocês estão juntos naquela causa, seja ela algo grandioso ou apenas um gosto particular. Uma promoção ou campanha só terá sucesso se o público enxergar mais valor intangível do que simplesmente preços baixos. Vivemos a época de promoções com propósito, porque vivemos uma época de maior consciência do consumidor e do fornecedor.

Por André Romero — Diretor da Red Lemon Agency, agência especializada em comunicação, field marketing e ações promocionais.

Fonte:http://www.administradores.com.br/

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Sindicato Rural fará 48ª Expobom com foco na promoção do agronegócio e na atração de investimentos

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Inovação

Com apoio da Prefeitura, entre os dias 10 e 13 de outubro, o Sindicato Rural promoverá a 48ª Feira Agropecuária e Industrial de Bom Despacho (Expobom). Esta edição focará na mostra de novas tecnologias e no fomento do agronegócio.

“Será uma grande feira. Apresentaremos o que há de mais novo no setor. Trataremos de temas importantes e atuais. Também divulgaremos nossa produção e atrairemos mais investimentos”, destaca Dr. Bertolino da Costa Neto, Prefeito em Exercício e presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico.

Na Expobom também haverá espaço gourmet com deliciosas comidas típicas, área kids e muita música boa. A feira será aberta ao público e terá portaria liberada todos os dias.

Maior produtora de leite da região Centro-oeste – Bom Despacho produz 68 milhões de litros de leite por ano. Ocupa a 10ª posição na produção de ovos (6 milhões) e ainda está em 13º lugar de Minas em número de vacas ordenhadas (30 mil). Também colhe uma média alta de grãos. “Possuímos excelentes indicadores e concentramos a estrutura necessária para realizar uma grande feira de negócios”, completa Dr. Bertolino.

Por Redação

Redação: www.bomdespacho.mg.gov.br/

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

"Inovação é o motor da vantagem competitiva"

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Inovação

Seguindo por essa linha, então, parece equivocada a busca desenfreada por regulação daquilo que a "startup do dia" propõe, antes mesmo que tais inovações tenham obtido sucesso de público, estejam pacificadas como aplicação ou que interfiram, em maior grandeza, na rotina e na vida comum dos indivíduos.

Em um País em que a desigualdade social atrapalha o desenvolvimento, limitar a liberdade de iniciativa é o mesmo que garantir a concentração de poder na mão dos poucos e mesmos de sempre; e quanto menos concorrência, teremos menos espaço para trabalho e menos ofertas diferenciadas para os consumidores. A regulação, por um lado, permite maior segurança nas relações entre os privados, mas protege aqueles que já alcançaram seu espaço.

Vejamos o que ocorre com os chamados criptoativos (como representantes do Banco Central do Brasil tem se referido publicamente) – entre os quais o Bitcoin é o mais notório – e com o blockchain, onde os prováveis impactados (bancos e outras infraestruturas do mercado financeiro) retardam o desenvolvimento do mercado relacionado a tais tecnologias.

Temos acompanhado o movimento dos maiores bancos brasileiros ao cancelar as contas bancárias de corretoras de criptoativos. Todos sabemos que os canais bancários são um meio para desenvolvimento de qualquer atividade comercial e que, portanto, essa decisão das grandes instituições financeiras criam uma barreira para o setor. Um processo que está em votação na Corte brasileira, questiona justamente o possível abuso de direito dos bancos nesse caso.

Esses mesmos bancos tentaram realizar semelhante bloqueio no Chile, mas foram impedidos pelas autoridades locais, que defenderam a liberdade de iniciativa. Tal qual ocorreu no mercado de transporte de passageiros ou de reserva de apartamentos, quando essas mudanças ameaçam o domínio de quem se vê estabelecido, o grito é de que a inovação é ilegal, irregular. Este é o remédio chamado às pressas para curar a dor de saber-se ineficiente, ultrapassado.

Em especial, sobre os criptoativos, embora nenhuma lei defina a sua natureza jurídica, normas gerais permitem acolher tais ativos. Inclusive, esse é o entendimento da Receita Federal do Brasil, ao tratá-las como bens comuns, sujeitos à tributação de ganho de capital como qualquer outro de sua categoria. Diversos bens são negociados em estruturas semelhantes às das corretoras de criptoativos, e nem por isso, os bancos lhes negam, de forma organizada, acesso ao sistema bancário.

Nesse sentido, uma corretora que permite acesso a bitcoins, ether, ripple e outros ativos digitais pode (e deve) seguir as normas que são, também, obedecidas por bolsas de mercadorias físicas, como a Bolsa Brasileira de Mercadorias. Podem (e devem), inclusive, saber quem são seus clientes, realizar monitoramento de operações suspeitas e comunicar ao COAF casos em que percebam indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A pretensão de muitos advogados que militam no mercado financeiro e de capitais em vê-las tratadas como ativo financeiro ou valor mobiliário deve ser mantida em debates conjuntos com as discussões globais sobre o tema, mas não podem servir de armadilha para que as empresas estabelecidas impeçam a inovação com subterfúgios regulatórios.

Nos Estados Unidos, por exemplo, temos visto o movimento mais favorável ao mercado, ainda que não haja estabilização sobre o tratamento a ser dado pelos reguladores locais. Neste sentido, recentemente, a ICE (operadora de 23 principais bolsas globais, incluindo a Bolsa de Valores de Nova York - NYSE), que já era investidora da Coinbase (maior corretora americana), divulgou que irá montar uma plataforma para desenvolver instrumentos de investimento em criptoativos (Bakkt).

Como em todos os setores da economia, regulado estritamente ou não, a negociação de desses ativos digitais pode atrair pessoas que façam mau uso do negócio. E, como em todos os demais setores, quem opera regularmente irá colaborar para que aquelas pessoas sejam punidas e excluídas do mercado.

Essa tecnologia não pode ser punida no lugar dos infratores, assim como o dinheiro não foi condenado por aparecer em malas, nem se tem notícia de avestruz aprisionado por pirâmides construídas em seu nome.

Por Reinaldo Rabelo de Morais Filho

Fonte: https://epocanegocios.globo.com/

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Até uma padaria pode e deve inovar, diz especialista em inovação

Por Maicon Douglas Carvalho Dia em Inovação

“O que foi o iPhone? Uma nova combinação que Steve Jobs fez de recursos que já existiam”.

O exemplo é citado por André Cherubini Alves, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e diretor do Silicon Valley Institute for Business Innovation, para explicar o que é inovação. Mas não se trata, necessariamente, de inovação tecnológica.

A tecnologia é parte central na inovação, diz Alves, mas não da forma como costumamos imaginar. Toda empresa, seja a padaria da esquina ou a Apple, parte de algum conhecimento para resolver um problema do mercado. O conhecimento aplicado para esse fim, segundo o professor, é tecnologia.

“Relacionar inovação apenas a invenções, como a de um smartphone, faz o empreendedor achar que ela está muito distante. Na verdade, está na interface direta que ele tem com seu consumidor”, afirma. É possível inovar na comunicação com os clientes, por exemplo, usando o próprio smartphone inventado por Jobs. O importante é que, mais do que ser uma novidade, essa inovação gere resultado – seja como um produto, um serviço ou um processo.

Quem, quando e como
Mas, afinal, todos os negócios precisam inovar? Segundo o professor da Fundação Getulio Vargas, a tendência é que sim. “Ao mesmo tempo que as possibilidades trazidas pela tecnologia empoderam a pessoa que tem acesso a elas, elas também afetam setores, atividades e formas de trabalho”, afirma. A tendência é as empresas buscarem inovação quando as vendas param de crescer ou começam a cair. Mas muitas vezes já é tarde demais.

Antes de partir para a missão, porém, é necessário olhar para dentro. “As empresas do Brasil têm muitos problemas de organização e de eficiência em processos. Na medida em que você não tem eficiência na operação, não consegue nem focar na inovação ou no mercado. Sua tarefa no dia a dia é apagar incêndios”, diz Alves. Em um cenário como esse, a própria reorganização pode ser inovadora – diminuindo custos, promovendo eficiência e abrindo espaço para os projetos que garantirão longevidade ao negócio.

A burocracia no país é um entrave nessa área, mas não é o único. Segundo o professor, é preciso força de vontade para buscar capacitação e ferramentas que auxiliem nessa organização. Além de garantir um melhor desempenho localmente, ela também pode abrir espaço para maiores ambições. “Nos Estados Unidos, as empresas nascem pequenas, mas com pensamento global. Isso falta para nós, e tem uma razão: as dificuldades de resolver as coisas aqui as impedem de pensar para fora”, diz.

Erros, acertos e necessidades
No caso de muitas empresas, o problema não está na falta de inovação, mas no foco que se dá a ela. Em 2010, o professor da Fundação Getulio Vargas organizou um estudo que mapeou 1.500 empresas no Rio Grande do Sul. Elas foram analisadas a partir de quatro competências centrais: operacional, gerencial, comercial e capacidade de desenvolvimento.

Entre outras conclusões, a pesquisa constatou que gestão, comercial e desenvolvimento são as capacidades que mais influenciam no aumento do lucro da empresa, enquanto a operação foi considerada pouco significativa. Outro bloco buscou identificar onde as empresas mais investiram esforços em inovação. 80% delas responderam "operação".

“Isso mostra um certo grau de defasagem tecnológica de operação. Se você pergunta o que é inovação para elas, elas respondem que é a compra de equipamento e atualização do maquinário”, diz o professor. “Enquanto não nos atualizarmos com melhores práticas e tecnologias mais avançadas, não conseguiremos pensar em inovação.”

Por:  Redação

Fonte: https://epocanegocios.globo.com/

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Cadastre-se e descubra todas as vantagens de ser um dos nossos associados!

Nós também odiamos spam!