CDL ACIBOM / Notícias / Economia

5 perguntas e respostas sobre microempreendedor individual (MEI)?

Por CDL/ACIBOM Dia em Economia

O Brasil já soma mais de 7 milhões de microempreendedores, e, por ser uma modalidade recente (criada em 2009), muitas perguntam giram em torno dela. Pensando nisso, nós viemos responder algumas das dúvidas mais comuns, veja:

1) Quem pode ser MEI?
Para um empreendedor se tornar MEI, ele precisa cumprir alguns critérios. O primeiro é o limite de faturamento da empresa, que pode ser no máximo de R$ 60 mil. A pessoa também não pode ser sócia de nenhuma companhia, nem que ela esteja inativa. Além disso, não é permitido ter sócios e é preciso exercer uma das 500 atividades previstas no Portal do Empreendedor.

2) O empreendedor pode se formalizar sozinho?
Sim. O próprio empreendedor pode se formalizar pela internet, também no Portal do Empreendedor. Mas, antes de abrir a empresa, confira as regras na prefeitura. É o município que regulamenta cada atuação e é preciso verificar se sua atividade pode ser praticada no bairro que gostaria.

3) Quais são as obrigações do MEI?
O MEI é uma figura tributária e individual criada para facilitar a formalização do empreendedor que trabalhava na informalidade. Basicamente, o MEI tem hoje duas obrigações: pagar mensalmente os tributos da guia DAS e, depois de um ano de exercício, fazer a declaração anual de rendimentos.

4) MEI tem que declarar imposto de renda?
Depende. O lucro que o microempreendedor tem no negócio pode ser somado a outros ganhos que ele tenha como pessoa física, caso trabalhe em outra atividade que gere lucro. Por isso depende de cada caso, mas o MEI, como pessoa física, não fica necessariamente isento do imposto de renda.

 5) Qual a diferença entre MEI e ME (microempresa)?
Essa questão é ligada diretamente ao faturamento. O MEI pode faturar até R$ 60 mil no ano, de forma proporcional — o que dá, em média, R$ 5 mil por mês. Se esse limite for ultrapassado, a empresa passa a se enquadrar como ME automaticamente.

Matéria adaptada de FCDL-MG

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Decreto Reconhece Supermercados como Atividade Essencial

Por CDL/ACIBOM Dia em Economia

Em cerimônia no Palácio do Planalto, o Presidente Michel Temer assinou nesta quarta-feira, 16, um decreto que define os supermercados como atividade essencial em todo o país. O Regulamento do Repouso Semanal Remunerado foi alterado pelo Decreto nº 9.127/2017, dando a liberdade de supermercados e hipermercados abrirem aos domingos e feriados.

O Decreto nº 9.127/2017, de 16/08/2017 foi publicado no DOU em 17/08/2017 e entra em vigor na data de sua publicação. Segundo o MDIC, este atualiza uma legislação da década de 1940 e era uma demanda de todo o setor.

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Posso cobrar preços diferentes nas vendas à vista e a prazo?

Por Gabriel Philipe Dia em Economia

Antes de responder essa pergunta, é preciso esclarecer que a prática de dar descontos para estimular as vendas com pagamento à vista é costume antigo da maioria dos lojistas e, até a sanção da Lei 13.455 no último dia 26, ainda não havia sido legalizada. Chamada de Lei de Diferenciação de Preços, o texto finalmente regulariza o hábito de ter preços diferentes para cada modalidade de pagamento. Bom para o lojista e bom para o consumidor! Mas, afinal, se já estávamos habituados à prática, o que acontece depois da aprovação de uma lei?

1) O QUE MUDA PARA O LOJISTA?

A partir de agora, o lojista é obrigado a afixar cartaz informativo em local visível com as informações sobre eventuais descontos oferecidos ao cliente em cada forma de pagamento. O não cumprimento dessa norma pode gerar multa, então é bom estar atendo!

2) O EMPRESÁRIO É OBRIGADO A OFERECER DESCONTO?

Não! A lei permite mas não obriga o estabelecimento a oferecer descontos em razão da forma de pagamento.

3) EXISTE UM LIMITE DE DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS À VISTA E A PRAZO? POR EXEMPLO, EM PRODUTO NÃO PODE SER MAIOR QUE X POR CENTO...

Não existe esse limite. Cabe ao lojista formar o preço final de seu produto baseado em seus custos e despesas, receitas e lucro previsto. A legislação só não permite a cobrança de juros abusivos, mas isso não é de hoje, né?

4) COMO DEVE SER ESSE AVISO EM LOCAL VISÍVEL?

A lei não estabelece parâmetros de tamanhos e formatos, somente determina que haja a informação clara e em local visível, especificando os eventuais descontos decorrentes da forma de pagamento.

5) E AS VANTAGENS?

Para o lojista, a lei permite incentivar o pagamento à vista, o que gera melhoria no fluxo de caixa, reduz taxas pagas às operadoras de cartão, entre outros. Já o consumidor vai ter a liberdade de realmente pagar mais barato, já que a medida amplia a concorrência de preços e abre o leque de opções na hora das compras.

Agora que você já sabe tudo sobre a Lei de Diferenciação de Preços, compartilhe com seus associados e os mantenha informados! Que tal aproveitar e saber também como o sistema de impostos atrapalha o nosso país?

FONTE: FCDL-MG

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Agora, compras em dinheiro podem sair mais barata para o consumidor!

Por Gabriel Philipe Dia em Economia

Foi sancionada nesta segunda-feira (26), pelo presidente Michel Temer, a lei da Medida Provisória 764, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor.

Com a nova medida, comerciantes e empresários poderão cobrar, para um mesmo produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento, ou seja, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie.

A sanção da lei é aguardada há algum tempo, já que através dela a negociação com o cliente irá melhorar, além de estimular a economia em meio à crise que estamos passando e oferecer um maior poder de barganha aos consumidores. Todos saem ganhando!

Uma grande parcela da população será beneficiada com essa medidade, uma vez que, sempre pagam suas contas em dinheiro, poderão, a partir de agora, usufruir de um desconto maior ao efetuarem seus respectivos pagamentos.

Como o comércio varejista era proibido de efetuar estes descontos, alguns, certamente, imputiam os custos com o pagamento do cartão no valor do produto ou serviço, prejudicando mesmo quem comprava em dinheiro. Sendo assim, agora é possível obter melhores oportunidades de se fazer um bom negócio!

PESQUISA

De acordo com pesquisa da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC Brasil, pechinchar e pedir descontos é prática comum para 74% dos consumidores e 77% dos varejistas acreditam que a nova lei é benéfica para seus negócios.

FONTE: Gazeta Digital

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Inadimplência de empresas mineiras desacelera ainda mais

Por CDL/ACIBOM Dia em Economia

Segundo dados do Conselho Estadual de SPC de Minas Gerais (CESPC-MG), o índice de inadimplência das empresas mineiras desacelerou em 2017. A comparação foi feita analisando o período que vai de maio/2017 a maio/2016, sendo que nele o índice de inadimplência cresceu 6,43%. Contudo, ao compararmos com o período maio/2016 a mai/2015, o índice de crescimento foi bem menor, sendo que neste, a inadimplência de CNPJs teve alta de 14,96%.

Em relação a pessoas físicas, houve crescimento de 2,10% em relação a maio/2016, sendo também menor em relação a mesma base de comparação de maio/2016 com maio/2015, que teve um crescimento de 3,43%.

O presidente do Conselho diz que os recursos extras via FGTS das contas inativas tem possibilitado a quitação das dívidas.

Fonte: CDL-BH

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Comércio online se mantém em alta pelo sétimo ano consecutivo

Por CDL/ACIBOM Dia em Economia

Mesmo com o a crise econômica, política e social que o Brasil enfrenta nos últimos anos, marcada pelo crescimento do desemprego, o qual atinge quase 12% da população economicamente ativa no país, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelas quedas nas vendas do Varejo, com um decréscimo de 10% em relação a 2016, existe um segmento em constante alta mesmo nesse cenário delicado.

Trata-se do E-Commerce, ou vendas online, esse setor de venda online de produtos que em meio a esse conturbado momento nacional caminhou na contramão do restante do mercado, apresentando novamente crescimento em 2016, assim como aconteceu em 2015.

Com um faturamento de R$44,4 bilhões em 2016, este segmento teve crescimento nominal de 7,4%, muito acima de qualquer outro setor da economia brasileira e deve crescer 12% em 2017 com quase R$65 bilhões em faturamento, segundo dados da associação brasileira de Comercio Eletrônico (ABCOM).

Pois bem, se a sua empresa não está vendendo como deveria, talvez seja hora de você começar a trabalhar o seu comércio online. E por isso, não digo somente vendendo, mas trabalhando tambéma suas divulgações e como as sua empresa aparece nas mídias sociais. Isso faz uma diferença gritante nas vendas finais, principalmente levando-se em consideração que a maior parte da população brasileiro tem acesso a internet e faz o uso de smartphones diariamente.

Participe da palestra que a CDL ACIBOM vai promover no dia 20 de julho, sobre como colocar o seu negócio online, e Impulsione as suas Vendas com as Mídias Sociais!

Quero saber mais e fazer a minha inscrição!

Fonte: exame.abril.com.br 

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Cadastre-se e descubra todas as vantagens de ser um dos nossos associados!

Nós também odiamos spam!