5 perguntas e respostas sobre microempreendedor individual (MEI)?
Por CDL/ACIBOM Dia em Economia
O Brasil já soma mais de 7 milhões de microempreendedores, e, por ser uma modalidade recente (criada em 2009), muitas perguntam giram em torno dela. Pensando nisso, nós viemos responder algumas das dúvidas mais comuns, veja:
1) Quem pode ser MEI?
Para um empreendedor se tornar MEI, ele precisa cumprir alguns critérios. O primeiro é o limite de faturamento da empresa, que pode ser no máximo de R$ 60 mil. A pessoa também não pode ser sócia de nenhuma companhia, nem que ela esteja inativa. Além disso, não é permitido ter sócios e é preciso exercer uma das 500 atividades previstas no Portal do Empreendedor.
2) O empreendedor pode se formalizar sozinho?
Sim. O próprio empreendedor pode se formalizar pela internet, também no Portal do Empreendedor. Mas, antes de abrir a empresa, confira as regras na prefeitura. É o município que regulamenta cada atuação e é preciso verificar se sua atividade pode ser praticada no bairro que gostaria.
3) Quais são as obrigações do MEI?
O MEI é uma figura tributária e individual criada para facilitar a formalização do empreendedor que trabalhava na informalidade. Basicamente, o MEI tem hoje duas obrigações: pagar mensalmente os tributos da guia DAS e, depois de um ano de exercício, fazer a declaração anual de rendimentos.
4) MEI tem que declarar imposto de renda?
Depende. O lucro que o microempreendedor tem no negócio pode ser somado a outros ganhos que ele tenha como pessoa física, caso trabalhe em outra atividade que gere lucro. Por isso depende de cada caso, mas o MEI, como pessoa física, não fica necessariamente isento do imposto de renda.
5) Qual a diferença entre MEI e ME (microempresa)?
Essa questão é ligada diretamente ao faturamento. O MEI pode faturar até R$ 60 mil no ano, de forma proporcional — o que dá, em média, R$ 5 mil por mês. Se esse limite for ultrapassado, a empresa passa a se enquadrar como ME automaticamente.
Matéria adaptada de FCDL-MG